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Concessão de visto temporário e autorização de residência a ucranianos e apátridas afetados pelo conflito armado - Souza & Rebello Advogados Associados

Ucrânia Destaque Ucrânia
03 Mar

Concessão de visto temporário e autorização de residência a ucranianos e apátridas afetados pelo conflito armado Destaque

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PUBLICADA PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE n. 28, de 03 de março de 2022.

Link da publicação: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mjsp/mre-n-28-de-3-de-marco-de-2022-383558437

Dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia.

Fonte: Imprensa Nacional

Lido 398 vezes Última modificação em Quinta, 03 Março 2022 19:11
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